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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

MPEs E STARTUPS | O advogado Rony Vainzof, sócio do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, representando a FIESP, participou ontem de audiência pública que debateu a minuta de resolução da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que regulamenta a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) aos agentes de tratamento de pequeno porte.

Vainzof destacou importantes ganhos na proposta para o setor, como a dilatação do conceito de agentes de tratamento de pequeno porte, englobando, além das startups e MPEs (micro e pequenas empresas), as PJs sem fins lucrativos, entes despersonalizados e pessoas naturais que tratam dados com fins econômicos; a dispensa de cumprir o direito de portabilidade; a dispensa de fornecer declaração clara e completa acerca do tratamento, a pedido do titular; a dispensa de manter os registros das operações de tratamento (ROPA); entre outros temas.

Nosso sócio abordou, ainda, oportunidades de melhoria, principalmente no artigo 3º da proposta, que trata das exceções às flexibilizações previstas, no caso de tratamento de alto risco e em larga escala.

“O principal receio é que as exceções (alto risco e em larga escala), diante da sua abrangência, acabem se tornando regra, o que tornaria a norma ineficaz. Há possibilidade de calibragem para a manutenção de algumas flexibilizações para os agentes de tratamento de pequeno porte, mesmo no caso de alto risco e em larga escala, como ROPA simplificado; Relatório de Impacto simplificado; Política de Segurança da Informação simplificada; e prazo em dobro. Ou seja, queremos evitar que ou a resolução se aplique completamente ao agente de tratamento, ou não se aplique em nada, como nos casos de alto risco e larga escala”, explicou Vainzof.

Por fim, observou que, dessa forma sugerida por ele, “haverá equilíbrio maior na ponderação dos fundamentos do respeito à privacidade e da autodeterminação informativa com o desenvolvimento econômico-tecnológico e a inovação”.

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