Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados
EXIGÊNCIA DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO | Muitas empresas têm se questionado sobre a possibilidade de solicitação dos dados relativos à vacinação de funcionários no retorno às atividades presenciais. Essa é uma opção viável?
A Portaria 620/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), proíbe o empregador de exigir quaisquer documentos discriminatórios, especialmente o comprovante de vacinação. A medida foi alvo de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), já que, entre outros motivos, o Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.586, considerou ser “constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina, que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações; tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico”.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nota técnica recomendando que as empresas continuem exigindo o comprovante de vacinação dos funcionários enquanto durar a pandemia da Covid-19.
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