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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

ENERGIA ELÉTRICA E SEGURANÇA CIBERNÉTICA | No dia 1º de julho, entrará em vigor a Resolução Normativa nº 964 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que define as diretrizes e o conteúdo mínimo das políticas de segurança cibernética dos agentes do setor de energia elétrica.

O Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados lançou infográfico com os principais aspectos da Resolução. A partir do início da sua vigência, as políticas de segurança cibernética deverão contemplar, entre outros temas:

– objetivos de segurança cibernética e sua capacidade para prevenir, detectar, responder e reduzir a vulnerabilidade a incidentes cibernéticos;
– classificação dos dados e das informações quanto à relevância;
– procedimentos e controles de redução de vulnerabilidade a incidentes;
– definição dos parâmetros para avaliar relevância dos incidentes cibernéticos;
– definição de procedimentos e controles voltados à prevenção e ao tratamento dos incidentes; e
– definição dos parâmetros a serem utilizados na avaliação da relevância dos incidentes cibernéticos.

Com a nova norma, os agentes do setor de energia elétrica deverão criar ou revisar, principalmente, a Política de Segurança da Informação da empresa; o procedimento de Classificação da Informação; bem como os planos de Resposta a Incidentes, Recuperação de Desastres e Continuidade de Negócios.

Acesse aqui o infográfico.

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