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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA LGPD | O Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados lança hoje report comparativo com as principais diferenças entre a minuta e a Resolução CD/ANPD nº 1, que prevê os procedimentos necessários para aplicação das sanções administrativas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), de competência exclusiva da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Na Resolução, por exemplo, a figura dos administrados foi substituída pela dos agentes regulados. Quanto aos atos administrativos, a Resolução detalhou que eles devem ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico. Na contagem do prazo para ciência oficial, o texto final trouxe que deve ser em dez dias úteis. Ainda em relação à ciência oficial, a minuta previa como terceira alternativa a publicação na página da ANPD, passando a ser, na Resolução, o Diário Oficial da União.

O conceito de atividade de monitoramento também foi alterado após a publicação da Resolução, assumindo a seguinte definição: levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD, com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.

Além das principais diferenças, confira no report o que foi excluído do texto final, bem como o conteúdo que não constava na minuta, tendo sido acrescentado à Resolução.

Leia aqui o report.

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