Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato

Fonte: Portal da Privacidade

No último dia 5 de agosto, o deputado Damião Feliciano (PDT/PB) apresentou o parecer preliminar da Medida Provisória nº 959/2020, suprimindo o artigo que adia a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados. No entendimento do relator, a data originalmente prevista na lei deve ser mantida. Com isso, ela passaria a vigorar ainda em agosto de 2020.  

O relatório propõe a exclusão do art. 4º da MP, que prorroga o início da vigência da LGPD para 03 de maio de 2021. A exceção ficou por conta dos dispositivos referentes às sanções administrativas, que já foram postergadas para 1º de agosto de 2021 pela Lei nº 14.010/2020 (lei de conversão da Lei Complementar nº 1.179/2020). 

Confira os principais pontos do relatório: 

  • Supressão do Art. 4º da MP nº 959/2020, que altera a LGPD, prorrogando de 13/08/2020 para 03/05/2021 a entrada em vigor das partes da lei que não tratam da implantação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Conselho nem das sanções. 
  • Sanções: o relatório considera acertada a recente votação do PL nº 1.179/2020, que prorrogou a aplicação das sanções previstas na LGPD para 01/08/2020 e deu origem à Lei nº 14.010/2020.  
  • Pessoas: ressalta que a entrada em vigência da LGPD é necessária para a segurança das pessoas, especialmente neste momento em que as interações digitais cresceram vertiginosamente por conta do isolamento social.

A MP precisa agora ser votada pela Câmara dos Deputados. Se o Projeto de Lei de Conversão for aprovado nesses termos, a LGPD entrará em vigor nos próximos dias. O Portal da Privacidade seguirá acompanhando os futuros desdobramentos.

Leia o relatório na íntegra

Share: