Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato

Fonte: Conjur 

Desde o começo de junho, quando o site estrangeiro The Intercept Brasil[1] começou a publicar reportagens nas quais afirma que teve acesso, por meio de uma fonte anônima, a mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram entre o então juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, durante a operação “lava jato” e na pendência de julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os mundos político e jurídico brasileiros passaram a discutir, basicamente, duas questões: (i) qual deveria ser a punição ao ex-juiz Sergio Moro e ao procurador Deltan Dallagnol em razão do teor das alegadas conversas[2]; e (ii) quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deveria ser solto pelo Supremo Tribunal Federal, em razão da quebra da imparcialidade jurisdicional “revelada” pelo teor das alegadas conversas, ou mesmo se todas as condenações proferidas pelo ex-juiz Sergio Moro no âmbito da operação “lava jato” deveriam ser anuladas pela mesma razão.

Todavia, nos parece que tais discussões ainda são muito precipitadas, porque decorrentes de uma percepção manifestamente errada da realidade, talvez fruto de paixões políticas ou cegueiras ideológicas e ou também do desconhecimento da tecnologia envolvida na troca de mensagens pelo aplicativo Telegram, porque o que o site The Intercept Brasil vem divulgando desde então não são, obviamente, mensagens trocadas pelo aplicativo, mas meras imagens, sequer das telas dos aparelhos celulares dos interlocutores das alegadas mensagens (isto é, os conhecidos prints das telas), que igualmente não se confundem com as reais mensagens trocadas pelo Telegram.

Clique aqui e leia a matéria completa.

Share: