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Fonte: Migalhas

Em vídeo divulgado pelo Migalhas, Renato Opice Blum, chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, destaca resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que padroniza os critérios dos tribunais brasileiros para adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

“Algumas cláusulas contratuais serão padronizadas pelos tribunais para proteger e eventualmente eliminar dados. Nos seus sites, eles terão a obrigação de divulgar notícias ou implementar seções específicas sobre a LGPD, com informações envolvendo a coleta, o uso, o tratamento desses dados. Deverão ainda constituir seus comitês de gestão de todos esses dados, inclusive com a nomeação do Encarregado de proteção de dados. Os tribunais também terão a obrigação de implementar e disseminar a cultura junto aos seus colaboradores”, diz Opice Blum.

Acesse o vídeo na íntegra aqui.

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