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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

NORMA DO ENCARREGADO | A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) promoveu reuniões técnicas relativas à tomada de subsídios para elaboração de minuta da norma sobre o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou DPO (Data Protection Officer). A elaboração dessa norma está prevista na agenda regulatória da ANPD para o biênio 2021-2022, prevendo o início do processo de regulamentação ainda neste primeiro semestre.

Foram criados cinco blocos com perguntas elaboradas pela equipe técnica da ANPD, respondidas por especialistas externos. Caio Lima, sócio do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, foi um desses especialistas convidados e respondeu às questões do bloco 3, que trata da responsabilização e da terceirização do Encarregado (DPO as a Service).

No white paper em destaque, o escritório reuniu respostas não apenas ao bloco 3, como em relação a outros três blocos (1, 2 e 4). Entre os temas abordados estão os seguintes:

  • Características e atribuições do Encarregado;
  • Formas de atuação do Encarregado;
  • Responsabilização e terceirização do Encarregado (DPO as a Service);
  • Informação de contato, dispensa e flexibilização de indicação do Encarregado.

Acesse aqui o white paper na íntegra.

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