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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

SANÇÕES DA ANPD | “A aprovação do Regulamento é fundamental para estabelecer segurança jurídica em termos de definição dos parâmetros e condutas que poderão ser dela [da ANPD] esperados”, diz trecho de artigo escrito por Renato Opice Blum, chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, e pela advogada Gabriela Silveira Bueno, publicado na Noomis, sobre a aprovação do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

“Entre as medidas que poderão ser adotadas pela Autoridade, o documento prevê o reconhecimento e a divulgação das regras de boas práticas e de governança, o que inclui a disponibilização de guias e modelos de documentos e ferramentas para avaliação de riscos e autoavaliação de conformidade, além de sugestão de treinamentos e cursos”, explicam os advogados.

Além disso, o Regulamento determina que a adoção de atividades orientativas e o processo de fiscalização pela ANPD deverão estar alinhados com o planejamento estratégico da Autoridade. No entanto, apesar de as sanções administrativas previstas na LGPD, de competência exclusiva da ANPD, já estarem vigentes, bem como da publicação do Regulamento, a Autoridade ainda não exerceu suas atribuições repressivas.

Leia aqui o artigo na íntegra.

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