Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato

Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO | A liberdade de expressão “é fundamental para a democracia”. Já o discurso de ódio “representa a intolerância e um lugar de fala sem empatia, despindo pessoas e grupos vulneráveis de sua dignidade”. Esses dois trechos fazem parte do artigo “O discurso de ódio e as narrativas”, publicado na Folha de S.Paulo, de autoria de Rony Vainzof, sócio do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, e do presidente da Conib (Confederação Israelita do Brasil) e do Conselho Deliberativo da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, Claudio Lottenberg.

Em 2003, o STF (Supremo Tribunal Federal), ao julgar o caso Ellwanger, “chancelou, sobre práticas antissemitas, que esse tipo de discurso de ódio é inconciliável com os padrões éticos e morais definidos na Constituição Federal e no mundo contemporâneo, sob os quais se ergue e se harmoniza o Estado democrático. De fato, negar, ignorar ou banalizar certos temas tem um custo altíssimo para a humanidade”, afirmam os autores.

“O exame atento e preciso do discurso de ódio é um esforço de proteção à liberdade de expressão, não ao seu combate. A maturidade do debate está no reconhecimento de que a convivência entre o discurso de ódio e a liberdade de expressão é possível e necessária”, concluem.

Sobre o tema, a Conib promove amanhã, em parceria com o Congresso Nacional, das 9h às 17h, o seminário “Discurso de Ódio e a Banalização do Holocausto”, com exibição pelo YouTube: @coniboficial.

Leia aqui o artigo na íntegra.

Share: