Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados
Em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, em 20 de novembro, que entrou em vigor no mesmo dia, o Ministério da Economia dispôs sobre a indicação do Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Também chamado de DPO (Data Protection Officer), o Encarregado, ainda de acordo com a referida instrução normativa, deverá possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente os relativos aos temas de privacidade e proteção de dados pessoais; análise jurídica; gestão de riscos; governança de dados; e acesso à informação no setor público.
O Encarregado não deverá se encontrar lotado nas unidades de Tecnologia da Informação ou ser gestor responsável de sistemas de informação do órgão ou da entidade.