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O Ministério Público Federal se posicionou ontem no sentido da manutenção do prazo de entrada em vigor da Lei Geral De Proteção de Dados, ou seja, em agosto de 2020, com ressalvas às sanções administrativas, sugerindo que entrassem em vigor somente em agosto de 2021. O MPF afirmou, ainda, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade deveriam ser instalados o mais breve possível.

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