Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato

Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

DPO | O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) reconheceu, na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a profissão de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou DPO (Data Protection Officer). Outras 21 novas ocupações estão na lista, entre elas a de analista de e-commerce.

A inclusão da profissão de DPO na lista do MTP não garante sua regulamentação. Para isso, é necessário que haja lei sancionada pelo presidente da República. No entanto, a presença do Encarregado entre as ocupações brasileiras reflete as mudanças que ocorrem na sociedade, especialmente no ambiente corporativo, principalmente aquelas relativas à tecnologia, privacidade e proteção de dados.

A figura do Encarregado foi criada pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). De acordo com o artigo 5º, inciso VIII, dessa legislação, o Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares de dados e ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Para facilitar a visualização das atribuições e demais características do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, confira aqui cartilha sobre o tema.

Share: