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ANPD E TRATAMENTO DE DADOS | Após mais de três anos de sua criação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou sua primeira sanção administrativa em resultado à infração ao art. 41, da LGPD, consistindo em uma advertência seguida de uma multa, totalizando R$ 14,4 mil.

Em artigo publicado no JOTA, nosso sócio Henrique Fabretti Moraes e nossa advogada Thamara Consul, da área de Privacidade e Proteção de Dados, basearam-se nesse caso para refletir sobre o futuro da proteção de dados. “O tratamento de dados pessoais sem amparo legal, a negligência na indicação de um encarregado e a obstrução à fiscalização não são mais situações que passarão despercebidas”, afirmam.

Os advogados ainda reforçaram a importância de uma cultura empresarial focada na privacidade e na proteção de dados. “A nomeação de um encarregado, a transparência na coleta e no uso de dados, e o estabelecimento de uma base legal para o tratamento de dados não são mais itens opcionais, mas, sim, obrigações regulatórias e éticas”.

Confira o artigo completo.

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