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Fonte: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados

Nesta quarta-feira (26), o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 959/2020 com a supressão do seu artigo 4º, que tratava da prorrogação da vigência da Lei, com exceção das sanções administrativas (que passarão a valer a partir de 1º de agosto de 2021).

Devido às alterações no texto-base da MP 959/2020, agora ela deve ser sancionada pelo Presidente da República. De acordo com a Constituição Federal, o prazo para que isso ocorra é de até 15 dias após recebimento do projeto na Casa Civil. Só então, após a manifestação do Presidente nos próximos dias, que a LGPD passará a vigorar.

Nos últimos meses, houve intensas discussões acerca da data de vigência da LGPD. A MP nº 959/2020 estabelecia originalmente o dia 3 de maio de 2021. Em 25 de agosto, porém, emenda à Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados, visando à alteração da data para 31 de dezembro de 2020. Vale lembrar que, antes do estado de emergência, decretado em razão da pandemia do novo coronavírus, a eficácia da LGPD se daria em 16 de agosto de 2020.

Como ficam as sanções administrativas?

Conforme mencionado, as sanções administrativas previstas pela LGPD, de competência exclusiva da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, só começarão a ser aplicadas em 1º de agosto de 2021.

O adiamento é fruto do Projeto de Lei nº 1179/2020, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, dando origem à Lei nº 14.010/2020.

Quais as perspectivas para a criação da ANPD?
Hoje (27/08) foi publicado o Decreto 10.474, aprovando a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

No Anexo I do Decreto, é possível observar a Estrutura Regimental e Organizacional da futura ANPD, contemplando natureza, finalidade e competências.

Para conhecer as principais atribuições da ANPD, confira o infográfico que preparamos no âmbito da campanha #LGPD2ANOS.

Quais os principais pontos de atenção diante da eficácia da LGPD?

São inúmeros pontos de atenção com a eficácia plena da LGPD, incluindo:
i) atendimento dos direitos dos titulares;
ii) maior transparência (inclusive com autodeterminação informativa);
iii) responsabilidade no tratamento de dados pessoais (mesmo aqueles que sejam compartilhados com terceiros); e
iv) dever de notificações, em caso de incidentes envolvendo dados pessoais, mesmo que ainda ausentes as suas sanções administrativas, pois órgãos setoriais e o Poder Judiciário poderão fundamentar seus atos com base na LGPD para aplicar medidas administrativas e condenações por responsabilidade civil.

Live “LGPD em Vigor? Principais pontos de atenção”
Hoje (27.08), às 13h30, faremos uma live com a nossa Equipe de Proteção de Dados no canal do Opice Blum no YouTube para discutir essas e outras questões. Não perca!

Assista a live

No Portal da Privacidade, confira a nossa série de infográficos sobre os principais pontos da LGPD. Neles, apresentamos temas como aplicações da LGPD, direitos dos titulares, princípios, autodeterminação informativa, DPO, entre outros. O conteúdo faz parte da campanha #LGPD2ANOS.Continuamos monitorando as atividades legislativas e todas as novidades relacionadas à LGPD e à ANPD. Para maiores esclarecimentos, a equipe do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados permanece à disposição.

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