Fonte: Folha
Após oito anos de debates, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) conseguiu um feito raro: ser aprovada por unanimidade tanto na Câmara dos Deputados, como no Senado, tendo obtido amplo apoio de diversos setores.
A lei segue agora para sanção presidencial, e o país se encontra diante de uma escolha. Poderá optar por consolidar o arcabouço regulatório brasileiro da sociedade da informação, corroborando o equilíbrio alcançado pela LGPD entre a proteção da privacidade e o livre fluxo de dados, por meio da atuação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados independente; ou poderá apostar no improviso, atribuindo a algum órgão da administração direta a tarefa de aplicar a lei –ou, em um cenário ainda pior, virar a lei de cabeça para baixo e atribuir aos órgãos de vigilância a tarefa de cuidar da nossa privacidade.
A aprovação da LGPD é fruto do amadurecimento do debate público, desde a elaboração de sua primeira versão pelo Ministério da Justiça, em 2010. Não se trata de uma lei sobre a internet ou sobre tecnologia –trata-se de um novo pacto sobre a utilização de dados pessoais, que parte de um conceito contemporâneo de confiança das pessoas na infraestrutura de tecnologia da informação: somente um ambiente de respeito à privacidade, de transparência do tratamento de dados e de empoderamento do cidadão permitirá o livre fluxo de dados, tão necessário para os serviços da sociedade da informação e para a contínua inovação.
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