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Fonte: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados

Hoje nossa campanha #LGPD2ANOS apresenta o infográfico sobre as “Sanções Administrativas previstas na LGPD“.

O Projeto de Lei nº 1.179/2020, posteriormente convertido na Lei nº 14.010/2020, postergou o início da vigência dos artigos relacionadas às sanções administrativas da LGPD para 1º de agosto de 2021.

É importante também que a futura ANPD tenha uma construção colaborativa com as organizações, por meio da qual se volte mais para a orientação e divulgação de boas práticas do que pela punição por más condutas.

Para aprofundar-se no tema, confira o artigo “A prorrogação das sanções da LGPD e a relevância da ANPD”, de autoria do nosso sócio Rony Vainzof:

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