Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato

Fonte do report: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.

Os cinco diretores indicados pela Presidência da República para a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) foram sabatinados e aprovados nesta segunda-feira, dia 19 de outubro, pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal. Agora o plenário do Senado vai decidir se confirma os nomes aprovados.

A seguir, confira os principais trechos da fala dos indicados, cujo perfil você pode conhecer melhor no report divulgado na última sexta-feira pelo Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.

Waldemar Gonçalves Ortunho Junior

Indicado para diretor-presidente, Ortunho Junior destacou o que será feito no início do trabalho, como a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais

“Nosso projeto inicial é elaborar a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais, ouvindo o setor produtivo como um todo, bem como estabelecer diretrizes por meio de instruções normativas e normas complementares que controladores e operadores deverão seguir para tratamento de dados. Ao mesmo tempo, vamos promover diálogo com a sociedade para que ela possa entender a legislação de proteção de dados e seus direitos individuais. Também estabeleceremos, a exemplo do que faz a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), um canal para denúncias e acompanhamentos de requisições feitas pelos titulares dos dados.”

Engajamento construtivo

“Vamos trabalhar para que a Autoridade seja a mais efetiva possível. Criaremos regulamentação com foco nas áreas que ofereçam maiores riscos para os indivíduos. A ANPD deve favorecer o engajamento construtivo com organizações responsáveis, priorizando recompensar o comportamento desejável e motivar boas práticas, com a utilização da punição somente como última alternativa. Devemos encorajar as empresas a desenvolver seus programas de privacidade.”

Interpretação da LGPD

“Os atores precisam de diretrizes escritas sobre como interpretar a lei. Também é essencial orientar o mercado sobre padrões técnicos adequados para o funcionamento da rede de proteção de dados, ouvindo especialistas, empresas, academia, governo e principalmente a sociedade.”

Curva de aprendizado

“Haverá uma grande curva de aprendizado para governo, empresa e cidadão. A ANPD deve preparar a sociedade para que ela cobre a aplicação da lei.”

Direitos dos titulares dos dados

“Ao elaborar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o legislador compreendeu que, por trás dos dados, estão as pessoas, que são donas dos mesmos e devem determinar para onde eles vão. Esse foi um grande avanço para o país.”

Economia digital

“Precisamos pensar em novas formas de regular os serviços da economia digital, para que funcionem de forma responsável. Um ambiente regulatório vivo é uma vantagem competitiva para o país, e a regulamentação precisa acompanhar as mudanças da tecnologia para que o Brasil não fique para trás.”

Arthur Pereira Sabbat

Sabbat destacou, em diversos momentos, a importância de se observar a segurança cibernética como forma de garantir a proteção dos dados pessoais.

Também ressaltou que a LGPD se aplica às operações de dados pessoais realizadas em outros países.

Papel do conselho diretor

“Nós, do conselho diretor, temos a tarefa de buscar um ambiente seguro, coerente, salutar, justo e equilibrado para a proteção dos dados pessoais.”

Função didática da ANPD

“Na LGPD, a ANPD é mencionada 51 vezes. A função didática é muito importante, com o papel de orientar as instituições públicas e privadas acerca de recomendações e normativos que as auxiliarão a cumprir a legislação de proteção de dados. O decreto 10.474/2020 outorga ao conselho diretor 36 competências.”

Segurança cibernética

“O vazamento de dados expõe as organizações públicas e privadas a danos muitas vezes difíceis de serem reparados em relação à sua imagem. A segurança cibernética deve ser observada para a proteção dos dados pessoais. Sem que isso seja feito, é impossível proporcionar privacidade ao titular dos dados pessoais. A segurança foi mencionada 21 vezes pela LGPD.”

Autodeterminação informativa

“A LGPD, que busca o alinhamento com iniciativas internacionais, devolve ao cidadão a capacidade de ele decidir sobre o destino dos seus dados pessoais, proporcionando assim o respeito à privacidade do titular.”

Joacil Basilio Rael

Rael destacou a relevância de se regulamentar a LGPD para que as empresas de micro e pequeno portes tenham condições de estar em conformidade, sem sofrer onerosidade excessiva.

Também abordou a necessidade de regulamentar o relatório de impacto, que, segundo ele, é o documento mais importante para as empresas.

Encarregado nas micro e pequenas empresas

“O zelo com o tratamento dos dados não depende do tamanho da empresa. Todas têm que ter zelo, mas não podemos onerar as pequenas empresas exigindo a contratação do Encarregado. Vamos discutir isso e, muito provavelmente, adequaremos a cada situação. Ainda assim, todas precisam conhecer a LGPD”.

Regulamentação da LGPD

“A LGPD, como acontece com outras leis, depende de regulamentação. O trabalho do conselho, cujo objetivo deve ser proporcionar segurança jurídica à sociedade, é fundamental para regulamentar atividades referentes à proteção dos dados pessoais.”

Autonomia da ANPD

“A ANPD foi criada com autonomias técnica e decisória para fiscalizar, elaborar diretrizes e normas voltadas para o tratamento dos dados pessoais. Conferem a essa Autoridade as responsabilidades de interpretação, orientação e execução.”

Relatório de impacto

“O relatório de impacto, que será demandado pela ANPD, é o documento mais importante para as empresas. Isso é algo que não se faz na hora, demanda planejamento.”

Zelo no tratamento dos dados

“A LGPD não veio para inviabilizar o tratamento dos dados [ele vai continuar existindo], mas para garantir que sejam tratados com o devido zelo. Não vai conflitar, por exemplo, com a Lei do Acesso à Informação. Os dados públicos continuarão sendo públicos. A proteção de dados está vinculada ao uso legal e adequado de acordo com a finalidade e o enquadramento em uma das dez bases legais previstas pela LGPD.”

Nairane Farias Rabelo Leitão

Rabelo Leitão enfatizou a importância de a ANPD estar atenta às dificuldades da iniciativa privada e adotar a função orientadora.

Destacou que a LGPD prevê que a Autoridade pode dispensar empresas da necessidade de indicação de Encarregado, com base na natureza e no volume de dados pessoais tratados.

Papel social da ANPD

“Deve haver autonomias técnica e decisória da ANPD para promover os direitos dos cidadãos. O papel social da ANPD é relevante porque exige que se tragam segurança jurídica, transparência no uso dos dados, esclarecimento quanto aos seus direitos e às formas de exercê-los. Tudo isso alinhado aos nossos contextos econômico e social, especialmente considerando o ambiente pós-pandemia.”

ANPD aberta ao diálogo

“Ouviremos os debates da comunidade científica para trazer essas discussões à ANPD. Também estaremos atentos aos órgãos públicos e às dificuldades da iniciativa privada, sempre com a função orientadora.”

Miriam Wimmer

Wimmer chamou a atenção para a transversalidade da LGPD, ou seja, a legislação gera impacto sobre todos os setores da economia e sobre o Poder Público.

Nesse contexto, defendeu o diálogo com os regulados, bem como a interpretação e regulamentação da lei considerando seu caráter transversal. Também apoiou que a ANPD evolua para o regime jurídico de autarquia especial, de forma que o órgão ganhe atuação cada vez mais independente.

Construção multissetorial

“Estive envolvida em inúmeros temas ligados ao direito digital na última década, como o Marco Civil da Internet e a própria LGPD, cujo desenvolvimento acompanho desde a discussão do anteprojeto de lei no Ministério da Justiça. Respeito o projeto de construção multissetorial que levou à aprovação do projeto da LGPD.”

Caráter transversal da LGPD

“Temos, em primeiro lugar, o desafio de interpretação e de regulamentação da lei, considerando sua transversalidade. Ou seja, ela gera impacto sobre todos os setores da economia e sobre o Poder Público. Há ainda o desafio de articulação institucional com outros órgãos, bem como o de estruturar a ANPD, além de manter diálogo intenso com o regulado.”

ANPD como autarquia especial

“A ANPD precisa evoluir para regime jurídico de autarquia especial, a fim de que a Autoridade atue de forma cada vez mais independente. Ao mesmo tempo, o Brasil deve avançar no caminho de reconhecer a proteção dos dados pessoais como direito fundamental autônomo, motivo pelo qual a aprovação da PEC 17/2019 é importante.”

Importância dos dados pessoais

“A aprovação da LGPD colocou o Brasil na mesma trilha de mais de 130 países que já aprovaram legislação dessa natureza. Os dados pessoais são uma projeção da personalidade humana e, por isso, precisam ser reconhecidos.”

Acesse outros reports sobre LGPD e ANPD preparados pelo Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.

Share: