Fonte do report: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.
Os cinco diretores indicados pela Presidência da República para a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) foram sabatinados e aprovados nesta segunda-feira, dia 19 de outubro, pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal. Agora o plenário do Senado vai decidir se confirma os nomes aprovados.
A seguir, confira os principais trechos da fala dos indicados, cujo perfil você pode conhecer melhor no report divulgado na última sexta-feira pelo Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior
Indicado para diretor-presidente, Ortunho Junior destacou o que será feito no início do trabalho, como a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais
“Nosso projeto inicial é elaborar a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais, ouvindo o setor produtivo como um todo, bem como estabelecer diretrizes por meio de instruções normativas e normas complementares que controladores e operadores deverão seguir para tratamento de dados. Ao mesmo tempo, vamos promover diálogo com a sociedade para que ela possa entender a legislação de proteção de dados e seus direitos individuais. Também estabeleceremos, a exemplo do que faz a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), um canal para denúncias e acompanhamentos de requisições feitas pelos titulares dos dados.”
Engajamento construtivo
“Vamos trabalhar para que a Autoridade seja a mais efetiva possível. Criaremos regulamentação com foco nas áreas que ofereçam maiores riscos para os indivíduos. A ANPD deve favorecer o engajamento construtivo com organizações responsáveis, priorizando recompensar o comportamento desejável e motivar boas práticas, com a utilização da punição somente como última alternativa. Devemos encorajar as empresas a desenvolver seus programas de privacidade.”
Interpretação da LGPD
“Os atores precisam de diretrizes escritas sobre como interpretar a lei. Também é essencial orientar o mercado sobre padrões técnicos adequados para o funcionamento da rede de proteção de dados, ouvindo especialistas, empresas, academia, governo e principalmente a sociedade.”
Curva de aprendizado
“Haverá uma grande curva de aprendizado para governo, empresa e cidadão. A ANPD deve preparar a sociedade para que ela cobre a aplicação da lei.”
Direitos dos titulares dos dados
“Ao elaborar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o legislador compreendeu que, por trás dos dados, estão as pessoas, que são donas dos mesmos e devem determinar para onde eles vão. Esse foi um grande avanço para o país.”
Economia digital
“Precisamos pensar em novas formas de regular os serviços da economia digital, para que funcionem de forma responsável. Um ambiente regulatório vivo é uma vantagem competitiva para o país, e a regulamentação precisa acompanhar as mudanças da tecnologia para que o Brasil não fique para trás.”
Arthur Pereira Sabbat
Sabbat destacou, em diversos momentos, a importância de se observar a segurança cibernética como forma de garantir a proteção dos dados pessoais.
Também ressaltou que a LGPD se aplica às operações de dados pessoais realizadas em outros países.
Papel do conselho diretor
“Nós, do conselho diretor, temos a tarefa de buscar um ambiente seguro, coerente, salutar, justo e equilibrado para a proteção dos dados pessoais.”
Função didática da ANPD
“Na LGPD, a ANPD é mencionada 51 vezes. A função didática é muito importante, com o papel de orientar as instituições públicas e privadas acerca de recomendações e normativos que as auxiliarão a cumprir a legislação de proteção de dados. O decreto 10.474/2020 outorga ao conselho diretor 36 competências.”
Segurança cibernética
“O vazamento de dados expõe as organizações públicas e privadas a danos muitas vezes difíceis de serem reparados em relação à sua imagem. A segurança cibernética deve ser observada para a proteção dos dados pessoais. Sem que isso seja feito, é impossível proporcionar privacidade ao titular dos dados pessoais. A segurança foi mencionada 21 vezes pela LGPD.”
Autodeterminação informativa
“A LGPD, que busca o alinhamento com iniciativas internacionais, devolve ao cidadão a capacidade de ele decidir sobre o destino dos seus dados pessoais, proporcionando assim o respeito à privacidade do titular.”
Joacil Basilio Rael
Rael destacou a relevância de se regulamentar a LGPD para que as empresas de micro e pequeno portes tenham condições de estar em conformidade, sem sofrer onerosidade excessiva.
Também abordou a necessidade de regulamentar o relatório de impacto, que, segundo ele, é o documento mais importante para as empresas.
Encarregado nas micro e pequenas empresas
“O zelo com o tratamento dos dados não depende do tamanho da empresa. Todas têm que ter zelo, mas não podemos onerar as pequenas empresas exigindo a contratação do Encarregado. Vamos discutir isso e, muito provavelmente, adequaremos a cada situação. Ainda assim, todas precisam conhecer a LGPD”.
Regulamentação da LGPD
“A LGPD, como acontece com outras leis, depende de regulamentação. O trabalho do conselho, cujo objetivo deve ser proporcionar segurança jurídica à sociedade, é fundamental para regulamentar atividades referentes à proteção dos dados pessoais.”
Autonomia da ANPD
“A ANPD foi criada com autonomias técnica e decisória para fiscalizar, elaborar diretrizes e normas voltadas para o tratamento dos dados pessoais. Conferem a essa Autoridade as responsabilidades de interpretação, orientação e execução.”
Relatório de impacto
“O relatório de impacto, que será demandado pela ANPD, é o documento mais importante para as empresas. Isso é algo que não se faz na hora, demanda planejamento.”
Zelo no tratamento dos dados
“A LGPD não veio para inviabilizar o tratamento dos dados [ele vai continuar existindo], mas para garantir que sejam tratados com o devido zelo. Não vai conflitar, por exemplo, com a Lei do Acesso à Informação. Os dados públicos continuarão sendo públicos. A proteção de dados está vinculada ao uso legal e adequado de acordo com a finalidade e o enquadramento em uma das dez bases legais previstas pela LGPD.”
Nairane Farias Rabelo Leitão
Rabelo Leitão enfatizou a importância de a ANPD estar atenta às dificuldades da iniciativa privada e adotar a função orientadora.
Destacou que a LGPD prevê que a Autoridade pode dispensar empresas da necessidade de indicação de Encarregado, com base na natureza e no volume de dados pessoais tratados.
Papel social da ANPD
“Deve haver autonomias técnica e decisória da ANPD para promover os direitos dos cidadãos. O papel social da ANPD é relevante porque exige que se tragam segurança jurídica, transparência no uso dos dados, esclarecimento quanto aos seus direitos e às formas de exercê-los. Tudo isso alinhado aos nossos contextos econômico e social, especialmente considerando o ambiente pós-pandemia.”
ANPD aberta ao diálogo
“Ouviremos os debates da comunidade científica para trazer essas discussões à ANPD. Também estaremos atentos aos órgãos públicos e às dificuldades da iniciativa privada, sempre com a função orientadora.”
Miriam Wimmer
Wimmer chamou a atenção para a transversalidade da LGPD, ou seja, a legislação gera impacto sobre todos os setores da economia e sobre o Poder Público.
Nesse contexto, defendeu o diálogo com os regulados, bem como a interpretação e regulamentação da lei considerando seu caráter transversal. Também apoiou que a ANPD evolua para o regime jurídico de autarquia especial, de forma que o órgão ganhe atuação cada vez mais independente.
Construção multissetorial
“Estive envolvida em inúmeros temas ligados ao direito digital na última década, como o Marco Civil da Internet e a própria LGPD, cujo desenvolvimento acompanho desde a discussão do anteprojeto de lei no Ministério da Justiça. Respeito o projeto de construção multissetorial que levou à aprovação do projeto da LGPD.”
Caráter transversal da LGPD
“Temos, em primeiro lugar, o desafio de interpretação e de regulamentação da lei, considerando sua transversalidade. Ou seja, ela gera impacto sobre todos os setores da economia e sobre o Poder Público. Há ainda o desafio de articulação institucional com outros órgãos, bem como o de estruturar a ANPD, além de manter diálogo intenso com o regulado.”
ANPD como autarquia especial
“A ANPD precisa evoluir para regime jurídico de autarquia especial, a fim de que a Autoridade atue de forma cada vez mais independente. Ao mesmo tempo, o Brasil deve avançar no caminho de reconhecer a proteção dos dados pessoais como direito fundamental autônomo, motivo pelo qual a aprovação da PEC 17/2019 é importante.”
Importância dos dados pessoais
“A aprovação da LGPD colocou o Brasil na mesma trilha de mais de 130 países que já aprovaram legislação dessa natureza. Os dados pessoais são uma projeção da personalidade humana e, por isso, precisam ser reconhecidos.”