Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato

Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

TRIBUTOS E METAVERSO | Apesar de ser um conceito em construção, o metaverso, ambiente 100% virtual, traz implicações econômicas, sociais e até culturais ao “mundo físico”. Dessa forma, especialistas especulam quais seriam os impactos tributários desse espaço, bem como quais adaptações deverão ser feitas para o recolhimento de tributos incidentes nas operações realizadas.

Nesse cenário, surgem desafios tributários a partir de operações realizadas no metaverso, entre os quais destacam-se: avaliação da aplicabilidade dos critérios de dedutibilidade do IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas) de despesas operacionais necessárias ao desenvolvimento de atividades econômicas de empresas realizadas nesse ambiente; análise da incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações que envolvem bens, mercadorias e produtos incorpóreos ou imateriais; e a avaliação de incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços) considerando a crescente digitalização das relações sociais, o que leva ao oferecimento de serviços dentro do ambiente de realidade virtual.

De fato, ainda não foram estipuladas regras de tributação no metaverso, de forma que a identificação da tributação incidente sobre cada operação realizada nesse ambiente depende da análise dos casos concretos.

O assunto tem sido avaliado pela Receita Federal, que ainda estuda as regras a serem adotadas, além de ser pauta de discussões no exterior, com a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) que debate a criação de um tributo incidente sobre transações digitais.

Share: