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Guia dos Agentes de Tratamento da ANPD: Comparativo de versões
Guia dos Agentes de Tratamento da ANPD: Comparativo de versões

Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

AGENTES DE TRATAMENTO | A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou ontem a versão 2.0 do “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”.

De acordo com a Autoridade, o objetivo da atualização foi ajustar questões redacionais e gramaticais, permitindo a harmonização com o previsto na Resolução nº 02/2022 (Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte) e esclarecer dúvidas recorrentes sobre as atribuições e publicização das informações do Encarregado.

O Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados ressalta que não houve mudança substancial quanto ao seu conteúdo e definições. Em suma, a atualização do Guia trouxe ajustes pontuais em sua redação, como os seguintes:

  1. Ajustes na conceituação de pessoa jurídica de direito privado e pessoa jurídica de direito público, baseada no Código Civil;
  2. Retirada da menção ao Encarregado ser um indivíduo (pessoa física), indicando apenas que a organização deverá indicar pessoa para essa finalidade;
  3. Retirada da previsão sobre o Encarregado ser responsável por garantir a conformidade da organização à LGPD, indicando de forma mais branda que caberá a ele desempenhar papel importante no fomento e na disseminação da cultura de proteção de dados na organização;
  4. Inserção de referências diretas à possibilidade de dispensa de nomeação de Encarregado em agentes de tratamento de pequeno porte (conforme Resolução nº 02/2022);
  5. Desnecessidade (enquanto não houver disposição em contrário) de informar ou registrar o Encarregado junto à ANPD;
  6. Criação de apêndice com fluxo para auxiliar os agentes de tratamento na definição do papel assumido (controlador, operador ou suboperador).

Para facilitar a consulta, confira aqui o comparativo entre a versão anterior e a nova versão do Guia.

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