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Fonte: Convergência Digital

A secretaria de Governo Digital revogou a Instrução Normativa DEGDI nº 100, de 19 de outubro de 2020, que definia o modelo de nomeação do Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais nos órgãos públicos, e publicou, no dia 20 de novembro, uma nova instrução, com mudanças na definição de quem vai ocupar a função. A principal delas: esse funcionário não pode ser o gestor dos sistemas de TI tampouco trabalhar na área de TI.

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