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Fonte: JOTA

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Ilmar Nascimento Galvão, e o professor da Universidade de Brasília (UnB), Jorge Octávio Lavocat Galvão, escreveram um parecer sobre a constitucionalidade dos artigos 55 e 56 do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) nº 53/2018, aprovado no Senado no dia 10 de julho. Segundo eles, inexiste qualquer vício de inconstitucionalidade formal no projeto que envolve a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Os maiores questionamentos eram sobre a constitucionalidade da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), devido à modificação, pelo Congresso, da natureza jurídica do ente fiscalizador. Segundo o parecer, entretanto, “uma vez deflagrada a iniciativa legislativa pelo Presidente da República, há alguma margem para o Legislativo customizar a forma de atuação estatal”.

“No caso em análise, a modificação da natureza jurídica do ente fiscalizador de órgão público para autarquia não implicou aumento de despesa. Também não houve criação de cargos. O que o PLC nº 53/2018 fez foi apenas delimitar como será formado o Conselho Diretor da ANPD, sem indicação da natureza do cargo ou o valor de sua remuneração”, diz trecho.

Clique aqui e leia a matéria completa, com o parecer na íntegra.

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