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Fonte: DN

A transmissão de dados pessoais, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade, só pode ser efetuada quando as disposições gerais relativas à proteção de dados dessa decisão tenham sido incorporadas na legislação nacional, no território dos Estados-membros que participem nessa transmissão.

Em 18 de maio, o Conselho da UE concluiu que Portugal aplicou integralmente as disposições gerais relativas à proteção de dados previstas nessa decisão, tendo o PE dado hoje o seu aval.

O projeto de decisão de execução relativo ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados dactiloscópicos (impressões digitais) em Portugal, que habilita o país a receber e a transmitir dados pessoais no âmbito dessa cooperação transfronteiras foi aprovado por 596 votos a favor, 72 contra e 18 abstenções.

A decisão entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da UE.

O diploma que regula a identificação judiciária lofoscópica (impressões digitais e outras) e fotográfica destinada à prevenção e investigação criminal foi promulgado, em julho, pelo Presidente da República, Marcelo rebelo de Sousa.

O texto regulamenta o ficheiro central de dados de impressões digitais do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária para fins de investigação e prevenção criminal e responde a obrigações internacionais do Estado português em sede de cooperação policial e judiciária internacional em matéria penal para efeitos de prevenção e investigação criminal.

O diploma regulamenta ainda a transmissão de dados dactiloscópicos no âmbito da cooperação transfronteiriça, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transnacional.

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