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A partir de hoje, 25.05.2018, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (“GDPR”) europeu passa a ser aplicável.

Seus efeitos vão além da Europa. A nova regulamentação pode se aplicar também a empresas brasileiras, desde que ocorra qualquer um desses fatores: (i) a organização oferece bens ou serviços a pessoas lá localizadas; ou (ii) há prática do monitoramento de comportamento (incluindo profiling) de pessoas que estejam no território da União Europeia. Adicionalmente, nas situações em que empresas brasileiras tiverem filial, sucursal ou outro tipo de estabelecimento na Europa, isso também pode trazer a incidência do GDPR para parte de suas atividades.

Além disso, referida legislação vem sendo utilizada por nossos tribunais para fundamentar decisões envolvendo proteção de dados e possivelmente diversos de seus preceitos servirão de base para a futura legislação brasileira sobre o assunto, sendo certo que os principais Projetos de Lei sobre o tema tramitam em regime de urgência nas Casas Legislativas.

Para auxiliar nossos clientes e parceiros sobre o GDPR e seus impactos, preparamos 5 infográficos explicativos que resumem os principais pontos que devem ser observados. Veja o primeiro deles e acompanhe o Portal para visualizar a série completa que será postada no decorrer do dia.

Clique aqui e veja o infográfico completo.

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