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Confira como é calculada a pontuação e entenda quais os seus direitos na hora de pedir a revisão e a retirada do nome do cadastro
Fonte: IDEC
Foi sancionado na segunda-feira (8/4) o projeto que prevê a inclusão obrigatória de todos os consumidores (pessoas físicas e empresas) no cadastro positivo, um banco de dados administrado por empresas como Serasa, Boa Vista Serviços,Quod e SPC Brasil.
Destaque na mídia, o projeto promete queda dos juros bancários e de facilitação de crédito, mas será que é mesmo assim? Entenda as novas regras:
1) O que é o novo cadastro positivo?
O cadastro positivo é um sistema de pontuação que reúne informações sobre uma pessoa para avaliar o risco de oferecer crédito a ela. Dessa forma, ela medirá se você é “mais confiável” para receber um empréstimo, um financiamento, ou uma compra no cartão de crédito. O sistema existe desde 2011, mas precisava da autorização prévia do usuário para que suas informações pudessem ser avaliadas pelos birôs de crédito, como Serasa Experian, Quod e Boa Vista SPC. Aprovado pelo Congresso Nacional em 8 de abril de 2019, o novo cadastro positivo modifica essa regra: agora, a abertura do cadastro será feita de forma automática, não mais voluntária, abrangendo todos os consumidores brasileiros.
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