O Comissário Federal para Proteção de Dados e Liberdade de Informação (Der Bundesbeauftragte für den Datenschutz und die Informationsfreiheit -BfDI), a autoridade alemã, entendeu que o procedimento de autenticação usado pela empresa 1&1 Telecon GmbH era insuficiente para preencher os requisitos do artigo 32 do GDPR, que aborda a segurança do tratamento.
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