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HERANÇA DIGITAL | São muitas as discussões sobre herança digital, sendo que, a cada decisão judicial, vários entraves surgem e devem ser avaliados até que haja regulamentação específica. Esse é o tema do artigo “Direitos de personalidade do falecido e herança digital”, escrito por nossa advogada Celina Mendonça e publicado no Conjur.

“Em que pese o herdeiro tenha o seu direito de herança garantido, o acervo imaterial ainda não está regulamentado e precisa ser submetido ao Poder Judiciário”, afirma. E continua: “O ponto mais sensível enfrentado pelo judiciário diz respeito aos limites que devem ser considerados ao julgar cada caso”.

Leia o artigo na íntegra: opice.co/artigo-heranca-digital-conjur

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