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DIREITOS AUTORAIS E IA | O avanço da Inteligência Artificial tem gerado discussões sobre o exercício de atividades humanas por meio da automação, como a criação de textos, imagens e músicas. Há quem diga que isso não deva gerar preocupação e que irá criar, inclusive, novas formas de trabalho. Já outra parcela acredita que não é possível substituir a criatividade humana.

Mas, afinal, quem deve levar os créditos pelas obras criadas por IA generativa? Nossos advogados de Tecnologia, Mídia e Entretenimento Bruno Blum, Beatriz Vicente e Ingrid Fischer explicam que, enquanto não se chega a um consenso, o mercado utiliza acordos contratuais para regular os direitos autorais.

“Considerando que a plataforma detentora da IA possui legitimidade para dispor sobre os direitos envolvidos nas obras criadas por ela, alguns documentos jurídicos disciplinam o regime de licenciamento ou até de cessão de direitos para os usuários, discriminando os limites de uso e de direitos. Já outras plataformas partem da premissa oposta, com o direito originalmente na mão dos usuários, sendo então licenciado ou cedido para a empresa”, afirmam.

Confira o artigo: opice.co/direitos-autorais-ia

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