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Fonte: Migalhas

Em artigo escrito para o Migalhas, Ricardo Maffeis, gestor de Contencioso Digital e Proteção de Dados do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, e Daniel Guariento escrevem sobre o direito ao esquecimento. Está na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quarta-feira, dia 3 de fevereiro, o julgamento desse tema tão relevante.

Os ministros vão se debruçar na análise do Recurso Extraordinário 1.010.606, de relatoria do ministro Dias Toffoli. Trata-se de ação indenizatória movida pelos familiares de Aída Curi, assassinada em 1958, contra a TV Globo, em razão da exibição de reportagem sobre o crime no programa Linha Direta – Justiça, décadas mais tarde.

O recurso foi interposto em 2010 contra acórdão do Tribunal de Justiça fluminense (TJ/RJ), juntamente com recurso especial. Como no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o recurso dos familiares não teve êxito, agora será a vez do STF apreciar o tema, em que se questionam os limites da liberdade de imprensa e a necessária ponderação com a proteção da imagem, nome e honra das pessoas.

Argumentam os recorrentes que o direito ao esquecimento é um reforço na defesa da dignidade da pessoa humana, e que o artigo 220 da Constituição Federal impõe limites à liberdade de expressão, nos termos do que foi decidido no julgamento da ADPF 130, ação em que foi declarada a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição.

A repercussão geral do tema foi reconhecida em dezembro de 2014 e, na sequência, o relator deu provimento ao agravo para admitir o recurso extraordinário, que havia sido inadmitido pelo TJ/RJ.

O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi pelo não provimento do recurso, destacando que o denominado direito ao esquecimento ainda não foi reconhecido ou demarcado no âmbito civil por nenhuma norma jurídica brasileira, não podendo, assim, limitar a liberdade de expressão ou justificar indenização pela só lembrança de fatos pretéritos.

Diversas entidades e provedores, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), a organização Artigo 19 Brasil, o Google e o Yahoo atuam na condição de amicus curiae.

Por fim, reconhecendo a importância do tema, em junho de 2017, foi realizada uma audiência pública para que os interessados pudessem apresentar seus pontos de vista ao relator.

Leia o artigo na íntegra aqui.

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