Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato

Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados e Estadão

DIGITAL MARKETS ACT | Um marco para o direito antitruste e os mercados digitais, a Regulação nº 2022/1925, mais conhecida como Digital Markets Act (DMA), é a primeira legislação de fôlego a regular plataformas digitais dominantes, os chamados gatekeepers.

Aprovada em setembro de 2022 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, a DMA tem recebido críticas relativas à abrangência de suas definições. Em resposta, a Comissão Europeia apresentou consulta pública para uma proposta de regulamentação dos procedimentos para designação de plataformas como gatekeepers.

“O artigo 3 do DMA estabelece que as plataformas que preencherem determinados requisitos objetivos de faturamento, atuação geográfica, número de usuários, entre outros, devem notificar a Comissão, a fim de que se inicie o procedimento de avaliação do status de gatekeeper”, especifica o artigo do sócio da Opice Blum Advogados Juliano Maranhão e dos advogados de Concorrencial Bernardo de Souza Dantas Fico e Miguel Garzeri Freire para o Estadão.

Acesse aqui a discussão na íntegra.

Share: