Foi publicado hoje no Diário Oficial da cidade de São Paulo decreto que regulamenta a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O decreto estabelece competências, procedimentos e providências correlatas que devem ser observados pelos órgãos e entidades municipais, com o objetivo de garantir a proteção de dados pessoais.
Além disso, designa o Controlador Geral do Município como o Encarregado, também chamado de DPO, da proteção de dados pessoais, em atendimento ao artigo 41 da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Define ainda que a identidade e as informações de contato do Encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no Portal da Transparência, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais.
Por fim, destaque para as orientações sobre o tratamento de dados no âmbito municipal e instruções para órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, que podem efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com outros órgãos e entidades públicas para atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas, no âmbito de suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no artigo 6º da LGPD.