Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados
DANO MORAL E LGPD | Está se consolidando no Brasil uma tendência de entendimento pelo Poder Judiciário: a impossibilidade de se presumir danos morais em casos de vazamento de dados pessoais. Em recente posicionamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o simples vazamento de dados pessoais não gera, por si só, o dever de indenizar.
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