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ASSINATURA DIGITAL | A Lei de nº 14.620/23, publicada em julho deste ano, além de alterar o Código de Processo Civil, fortalece a MP 2.200-2/2001, para tratar como título executivo extrajudicial o documento assinado eletronicamente, quando sua integridade for validada por um provedor de assinatura.

Com essa novidade, passa a ser desnecessária a inclusão de testemunhas no documento, apesar de ser possível também mantê-las, caso as partes em negociação assim desejem. Elaboramos report sobre os principais pontos da legislação.

Acesse o material: https://lnkd.in/dwjErB7s

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