Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados e Estadão
SEGURANÇA JURÍDICA | “Se há alguns anos a assinatura eletrônica de documentos aparecia como exceção, hoje se percebe com facilidade como grande parte (senão a maioria) dos contratos é assinada em meios digitais”, diz trecho do artigo “Segurança jurídica e assinaturas digitais”, de autoria de Ricardo Campos, sócio e head de relações internacionais do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, publicado no Estadão.
Para o advogado, a partir da análise de um julgado da 6ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, bem como da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/20, é necessário que se garanta a segurança jurídica “em cenários de transformação”.
“Buscar segurança jurídica não significa agrilhoar as tentativas de inovação e a (r)evolução tecnológica. Pelo contrário: significa garantir à sociedade proteção contra externalidades negativas e impensadas dentro do processo de transformação”, explica.
Nesse contexto, Campos conclui que “todo movimento de desburocratização necessita de caminhar junto com a construção da segurança jurídica nos meios digitais, caso contrário, podem criar ambiente de negócios e de relações pessoais sem confiabilidade com severas externalidades negativas para grande parte da população”.
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