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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

MPEs E STARTUPS | A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) submeteu hoje à consulta pública minuta de resolução que regulamenta a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para agentes de tratamento de pequeno porte, que são micro e pequenas empresas (MPEs); startups (conforme critérios da Lei Complementar 182/2021 – Marco Legal das Startups); e pessoas jurídicas que tratam dados pessoais sem fins econômicos.

Entre outros assuntos, a minuta aborda temas estratégicos e muito esperados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e startups, tais como: (i) definição do que é startup; (ii) conceito do que são agentes de tratamento de pequeno porte; (iii) limites para a dispensa e flexibilização previstos na resolução; (iv) dispensa da manutenção dos registros das operações de tratamento do artigo 37 da LGPD; (v) simplificação do RIPD; (vi) indicação de DPO (Encarregado); e (vii) estabelecimento de prazos diferenciados.

As sugestões referentes à consulta pública deverão ser enviadas até 29 de setembro, exclusivamente por meio da plataforma on-line Participa Mais Brasil. A audiência pública será realizada nos dias 14 e 15 de setembro, no canal do YouTube da ANPD.

Confira aqui o report na íntegra sobre o tema.

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