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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

MPE E STARTUP | O Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados lança hoje infográfico sobre a minuta de resolução da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que regulamenta a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para agentes de tratamento de pequeno porte. Hoje e amanhã, a ANPD promove, no seu canal do YouTube, audiência pública para discutir essa proposta de norma.

De acordo com a Autoridade, são agentes de pequeno porte as micro e pequenas empresas (MPEs); startups (conforme critérios da Lei Complementar 182/2021 – Marco Legal das Startups); e pessoas jurídicas que tratam dados pessoais sem fins econômicos. O infográfico destaca o que não é obrigatório a esses agentes de tratamento, como a indicação de DPO (Data Protection Officer) ou Encarregado.

Por fim, de acordo com o artigo 3º da minuta de resolução, a dispensa e a flexibilização das obrigações não são aplicáveis aos agentes de tratamento de pequeno porte que realizem tratamento de alto risco e em larga escala para os titulares de dados. Saiba, no infográfico, o que é alto risco (conforme rol não taxativo disponível na minuta) e o que significa larga escala (conforme rol taxativo citado nessa mesma minuta).

Clique aqui e faça o download do infográfico.

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