Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados
MARCO CIVIL DA INTERNET | A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou hoje pela suspensão dos efeitos da Medida Provisória nº 1.068/2021 que alterou o Marco Civil da Internet (MCI). Até o momento, o texto dessa MP foi objeto de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
A norma acrescentou ao MCI o termo “justa causa”, utilizado para definir as situações em que poderão ser excluídos, cancelados ou suspensos conteúdos ou contas das redes sociais, além de incluir a previsão de multa diária no rol de sanções previstas na legislação. Entre as mudanças trazidas pela MP 1.068/2021 estão os conceitos de rede social e de moderação em redes sociais. A norma excluiu da definição de rede social aplicativo que se destina à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, a exemplo do WhatsApp e Telegram.
A MP tem duração de 60 dias e pode ser prorrogada pelo mesmo período. Caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional, a MP perderá os efeitos. Ainda de acordo com a MP, os provedores têm o prazo de 30 dias, contados da data de publicação, para que se adequem às novas regras.
Leia aqui o report elaborado pelo Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.