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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA LGPD | O Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados lança hoje infográfico sobre a Resolução CD/ANPD nº 1, já em vigor, que reúne os procedimentos para aplicação das sanções administrativas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), de competência exclusiva da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

O material destaca que a atividade fiscalizatória da ANPD tem por objetivo orientar, prevenir e reprimir. Ela pode ser exercida de ofício; em decorrência de programas de fiscalização; de forma coordenada com órgão públicos e entidades; e em cooperação com autoridades internacionais.

A atividade preventiva, por exemplo, objetiva reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou, ainda, evitar ou remediar situações que acarretem risco ou dano aos titulares de dados pessoais. A divulgação de informações, o aviso, a solicitação de regularização ou informe e o plano de conformidade são medidas preventivas.

Também foram abordados deveres dos agentes regulados, a atividade de monitoramento e a contagem dos prazos, que ocorre em dias úteis, excluído o dia útil da intimação ou da notificação e incluído o dia de vencimento.

Cabe observar que a Resolução CD/ANPD nº 1 tem muitos pontos semelhantes com a minuta divulgada pela Autoridade, tendo sido mantido o caráter responsivo, de forma que as possibilidades de sanção são previstas de acordo com uma seriedade escalável e com o enforcement piramidal. Em outras palavras, penalidades mais fortes para casos extremos, sendo menos utilizadas que as mais brandas.

Clique aqui e veja o infográfico.

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