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Fonte: Conjur

Não configura invasão de privacidade a análise de conteúdo feita pelo Gmail para uso publicitário. Isso porque o usuário, ao abrir uma conta, precisa expressamente concordar com o uso dos dados. A decisão é do juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal de Piauí.

Em ação, o Ministério Público Federal alegou que o Google descumpria normas de proteção de dados ao fazer o escaneamento não autorizado de e-mails dos usuários do Gmail para uso comercial. Com base nessa análise, a empresa produz publicidade específica para cada usuário.

Em sua defesa, a empresa alegou que, ao abrir uma conta, o usuário aceita expressamente os Termos de Serviço e a Política de Privacidade do Google, que inclui a aceitação do uso dos dados.

Porém, segundo o MPF, essa aceitação não seria suficiente, sendo necessário o consentimento expresso e específico do usuário para o tratamento de seus dados pessoais, conforme determina o artigo 7º, inciso IX, da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet).

O pedido de liminar foi negado pelo juiz Gonçalves Pinto. Em sua decisão, ele esclareceu que o Google não está invadindo a privacidade do usuário, pois não lê o conteúdo da mensagem. A prática seria apenas a de identificar palavras-chave no meio do que está escrito e então promover as publicidades baseado nelas.

Além disso, considerou suficiente a autorização dada pelo usuário ao abrir uma conta. “Verifico que em tópico próprio da Política de Privacidade da Google, ao abrir uma conta Google, o usuário precisa concordar expressamente, em janela específica, com o uso de dados, portanto não vislumbro ilicitude por parte da requerida”, afirmou na liminar.

Ao analisar o mérito, o juiz Márcio Braga Magalhães manteve os fundamentos da liminar, apontando que não há fatos novos que justifiquem a alteração do entendimento.

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