Fonte: Revista Consultor Jurídico (ConJur)
REGULAMENTAÇÃO DA LGPD | A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou reuniões técnicas na semana passada para elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD). Nosso sócio Rony Vainzof foi um dos expositores e abordou as situações que ensejam a necessidade ou dispensa do RIPD.
Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), o advogado defendeu que o relatório deve ser medida facultativa, quando se tratar de baixo ou médio risco, ou obrigatória, quando a atividade desempenhada representar alto risco, de acordo com parâmetros previamente estabelecidos pela ANPD.
Ainda de acordo com ele, o cálculo do risco pode ser desenvolvido com base em determinados requisitos como tratamento envolvendo os seguintes dados: sensíveis; pessoais relacionados à condenação penal; financeiros; de vulneráveis; e de geolocalização.
Para Vainzof, a ANPD deve solicitar a elaboração do relatório aos controladores quando o tratamento apresentar alto risco. Por fim, destacou que não é possível a criação de um rol taxativo de obrigatoriedade de elaboração do RIPD.
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