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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

DPO AS A SERVICE | Em artigo publicado pela Análise Editorial, o chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, Renato Opice Blum, em coautoria com Renata Opice Blum e Guilherme Vieira, analisou o papel do Encarregado ou DPO (Data Protection Officer) para adequação das empresas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). “A atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais é crucial durante o processo de adequação à LGPD. Sua proatividade é imprescindível para o fluido desempenho da organização nas diversas demandas que surgem no cotidiano das atividades empresariais”, escreveram Renato, Renata e Guilherme.

No artigo, abordaram, ainda, a atuação do DPO terceirizado ou DPO as a Service (DPO aaS), que surge como “opção bastante comum no ecossistema da LGPD, desenvolvendo papel externo ao agente de tratamento e seus colaboradores”. “O trabalho do DPO aaS une diversas frentes de conhecimento, resultando na gestão das demandas recebidas dos titulares de dados, agentes de tratamento e órgãos reguladores. Nesse caso, o DPO terceirizado pode sugerir posturas organizacionais ou até, em nível mais aprofundado, mecanismos de mitigação de riscos jurídicos”, observaram.

Para eles, a modalidade de contratação do DPO terceirizado reduz as chances de “conflito de interesses entre o funcionário interno nomeado como Encarregado e os demais colaboradores da empresa, além de trazer perspectiva externa sem envolvimento sentimental pelo negócio, fenômeno esse que pode acabar atrapalhando a dinâmica cultural da organização”.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

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