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Fonte: Jota

Em artigo publicado no Jota, Diogo Luís Manganelli de Oliveira, do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, comenta sobre a participação da Autoridade francesa (CNIL) de proteção de dados no programa de vacinação local.

“Entre as recomendações feitas pela CNIL, com base no GDPR, o regulamento europeu de proteção de dados, a Autoridade ressalta a necessidade de se deixar transparente quais são os objetivos referentes ao tratamento de dados pessoais de saúde por meio do sistema de informação criado para a vacinação, aplicados para a organização da campanha de vacinação, seu monitoramento, fornecimento de insumos, além da realização de pesquisas e análises de farmacovigilância.”

Sobre os dados envolvidos no tratamento, “apenas informações contidas nos documentos de identidade, detalhes de contato e número de seguro social serão coletados dos participantes, além daquelas informações de saúde estritamente necessárias para a constatação acerca da sua elegibilidade para participação no programa, como condições crônicas.”

Quanto ao período de retenção dos dados pessoais envolvidos no tratamento, esse será de dez anos, conforme escreve Diogo, com exceção dos casos em que sejam identificados novos riscos em determinados indivíduos, quando o prazo será dilatado até 30 anos.

Leia o artigo na íntegra aqui.

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