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PROTEÇÃO DE DADOS DE MENORES | O Dia das Crianças já passou, mas a preocupação com a coleta e o tratamento de dados desse público deve ser diária. Sabemos que aplicativos, mídias, sites e jogos virtuais também têm coletado e tratado diversos dados de seus usuários mirins. A questão é: como a LGPD trata esse tema.

Em artigo publicado no Estadão, nossa sócia Alessandra Borelli e nosso advogado Jayme Domingues explicam “que o princípio universal do melhor interesse da criança, previsto no artigo 14 da LGPD, “ao mesmo tempo em que complementa, reitera a Convenção sobre os Direitos da Criança e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Apesar de não serem consideradas dados sensíveis, as informações de crianças e adolescentes, quando coletadas e tratadas, são protegidas pela norma de proteção de dados vigente no país, devendo ser respeitado o melhor interesse do menor. Isso “não deve significar às empresas um impeditivo ao desenvolvimento de seu modelo de negócio e interesses comerciais”, ressaltam.

Acesse o artigo na íntegra: opice.co/estadao-lgpd-criancas-adolescentes

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