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PUBLICIDADE INFANTIL | No Brasil, o Dia das Crianças não é apenas uma data comemorativa, mas também uma ocasião fortemente vinculada ao mercado de brinquedos e produtos direcionados a esse público. Nesse contexto, a publicidade desempenha um papel significativo, envolvendo crianças e adolescentes em campanhas publicitárias e direcionando seus esforços exclusivamente para o público infantil.

Em artigo publicado no Estadão, nossas advogadas Beatriz Vicente e Ingrid Fischer explicam que isso levanta duas questões cruciais: a publicidade voltada para crianças e adolescentes, e a participação desse grupo em propagandas e campanhas.

De acordo com elas, “apesar de se tratar de assunto sensível, é plenamente possível viabilizar a participação infanto-juvenil em campanhas publicitárias e a veiculação destinadas a esse público, desde que respeitados todos os direitos das crianças e dos adolescentes”, como a Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que proíbe o marketing de explorar a vulnerabilidade das crianças e considera abusiva a comunicação mercadológica em escolas de educação infantil.

Leia o artigo na íntegra: opice.co/artigo-estadao-publicidade-infantil

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