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INCIDENTES DE SEGURANÇA COM DADOS PESSOAIS E PIX | O Banco Central do Brasil publicou em 26 de setembro duas normas sobre incidentes de segurança envolvendo dados pessoais e Pix: a Resolução BCB nº 342/2023 e a Instrução Normativa BCB nº 412/2023, ambas em vigor na data de publicação.

As instituições participantes do Pix na modalidade de provedoras de contas transacionais (contas de depósito e contas de pagamento pré-pagas), como bancos e instituições de pagamento, deverão comunicar aos titulares das contas incidentes que envolvam seus dados pessoais no Pix, ainda que o incidente não tenha sido causado pela instituição e não tenha sido classificado como relevante.

As sanções de multa aplicáveis à ocorrência de incidentes podem ser de até R$ 1 milhão, valor que será calculado tendo como base o total de chaves Pix potencialmente comprometidas.

“Apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determinar obrigação de comunicação apenas nos casos com potencial risco ou dano relevante, desde o lançamento do Pix, o Banco Central optou pela comunicação mesmo nos casos de menor impacto”, declarou o BCB em nota à imprensa.

O Opice Blum e Bruno Advogados conta com equipes especializadas para (i) atender instituições que participam ou desejam participar do Pix e de demais arranjos de pagamento e (ii) auxiliar na comunicação de incidentes de segurança a reguladores, titulares de dados pessoais, parceiros e terceiros afetados por tais incidentes.

Confira a Resolução BCB nº 342/2023 e a Instrução Normativa nº 412/2023 na íntegra: opice.co/resolucao-multa-pix-bcb

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