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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF
 Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil

Fonte: Folha de S. Paulo

Em artigo publicado na Folha de S. Paulo, Renato Opice Blum, chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, e Shirly Wajsbrot, advogada do mesmo escritório, escrevem sobre o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) previsto para hoje do caso Aida Curi (ação movida pela família da vítima), estuprada e morta em 1958 por um grupo de jovens.

A família da vítima aciona a rede de televisão que decidiu veicular um programa sobre o assunto porque considera que isso seria reviver as dores do passado. Alega a família o chamado direito ao esquecimento, que, negado nas instâncias iniciais, aguarda revisão do STF ao recurso extraordinário 1.010.606.

“No Brasil, o direito ao esquecimento vem gerando discussões nos últimos anos. Em 2013, foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um caso relacionado ao que ficou conhecido como a Chacina da Candelária, em recurso especial em face da TV Globo, no qual foi aplicado o direito ao esquecimento a um dos acusados que foi absolvido e condenada a emissora ao pagamento de indenização por danos morais pela veiculação de programa televisivo vinculando seu nome ao ocorrido”, escrevem Opice Blum e Wajsbrot.

Ainda de acordo com os autores, o direito ao esquecimento, até o momento, não tem entendimento pacificado, pois é complexa a decisão de quais fatos relevantes e hipoteticamente de interesse público sobre o passado das pessoas devem ser mantidos disponíveis e quando deve ser garantida a intimidade da vida privada, evitando-se a exposição de fatos cujos efeitos causem prejuízo sobre a vida desses indivíduos.

Leia o artigo na íntegra.

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