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Fonte: CNIL
 
A autoridade francesa de proteção de dados (Commission Nationale l’Informatique et des Libertés – CNIL) publicou o seu registro das atividades de tratamentos de dados pessoais, nos termos do disposto no artigo 30, do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). O registro das atividades de processamento constitui elemento essencial da documentação necessária para demonstrar a conformidade da organização com o GDPR, ao listar todas as operações de tratamento de dados implementadas pela CNIL. Ao publicar seu registro, a autoridade buscou agir com transparência e dar um bom exemplo de boas práticas na conformidade com o regulamento europeu.
 
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