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Fonte: The Shift.

O Uber está sendo processado na União Europeia por automatizar a remoção de motoristas da plataforma. O sindicato local afirma que profissionais foram “falsamente acusados por atividade fraudulenta pelo sistema do Uber e demitidos sem direito à apelação”. 

Os motoristas do Uber descadastrados do aplicativo na Europa exigem a revisão da decisão por humanos, com direito à resposta. Eles afirmam que a demanda é apoiada pelo artigo 22 do GDPR, o regulamento europeu de proteção de dados. 

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) tem interpretação semelhante. Por isso, os responsáveis pelos algoritmos nas empresas devem ficar atentos. Em entrevista ao The Shift, o chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, Renato Opice Blum, observa que “o artigo 20 da LGPD traz a possibilidade do titular do dado pedir uma revisão quando houver tratamento automatizado dos dados pessoais”.

Ainda segundo Opice Blum, na questão do descadastramento de profissionais de aplicativos, assim como no cancelamento de perfis em marketplaces ou na remoção de conteúdo nas redes sociais, a lógica é a mesma. “É sempre importante conceder o direito de defesa e ouvir o que a pessoa afetada nesta ação determinada tem a dizer antes de tomar a decisão”, diz. 

Leia a reportagem na íntegra.

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