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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

DADOS SIGILOSOS CORPORATIVOS | O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT2) manteve a demissão por justa causa de empregado que encaminhou dados sigilosos da empresa para seu e-mail pessoal. De acordo com a decisão, apesar de as informações não terem sido repassadas, a penalidade é aplicável por descumprimento das regras da empresa.

Em entrevista ao Valor Econômico, o chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, Renato Opice Blum, declarou que a inovação da decisão está no fato de ter se baseado na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). “Essa decisão reforça a aplicação da norma, que tem como principal objetivo proteger os dados dos usuários”, afirmou.

Ainda de acordo com o advogado, não se pode mais levar trabalho que envolva dados pessoais para casa sem antes consultar a empresa. “É preciso consultar as regras da companhia”, concluiu.

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