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Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PERÍCIA NO CELULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial. 2. Recurso ordinário em habeas corpus provido, para declarar a nulidade das provas obtidas no celular do paciente sem autorização judicial, cujo produto deve ser desentranhado dos autos.

Processo: RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 51.531 – RO (2014/0232367-7)

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça

Relator: MINISTRO NEFI CORDEIRO

Turma, câmara ou vara: 6ª Turma

Data do julgamento e/ou data de publicação: Julgamento em 19 de abril de 2016

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